Processo é uma sequência de actos interdependentes que vinculam os juízes e as partes a uma série de direitos e deveres destinados a resolver uma questão proposta.
O processo de nulidade matrimonial, por sua vez, possui uma série de mecanismos próprios, os quais auxiliam o juiz a descobrir a verdade com a maior garantia possível de êxito para que se chegue a uma certeza moral, porém, nunca absoluta. Diminuindo, assim, as hipóteses de se cometer uma injustiça.
O processo de nulidade matrimonial nos Tribunais Eclesiásticos de Primeira Instância passa pelas seguintes etapas:
1ª etapa – A postulação. A apresentação do libelo introdutório ao Tribunal Eclesiástico de Primeira Instância;
2ª etapa – A aceitação do processo pelo Tribunal Eclesiástico de Primeira Instância;
3ª etapa – A fixação da fórmula da dúvida;
4ª etapa – A Litiscontestação;
5ª etapa – A instrução com oitiva das partes e testemunhas, apresentação de documentos;
6ª etapa – A publicação dos Autos;
7ª etapa – A conclusão da causa;
8ª etapa – A elaboração da defesa;
9ª etapa – Alegações Finais do Defensor do Vínculo;
10ª etapa – Estudo e definição pelo Colégio Judicante com a posterior elaboração da Sentença;
11ª etapa – A publicação da sentença;
12ª etapa – O envio dos autos ao Tribunal de Apelação.
2ª etapa – A aceitação do processo pelo Tribunal Eclesiástico de Primeira Instância;
3ª etapa – A fixação da fórmula da dúvida;
4ª etapa – A Litiscontestação;
5ª etapa – A instrução com oitiva das partes e testemunhas, apresentação de documentos;
6ª etapa – A publicação dos Autos;
7ª etapa – A conclusão da causa;
8ª etapa – A elaboração da defesa;
9ª etapa – Alegações Finais do Defensor do Vínculo;
10ª etapa – Estudo e definição pelo Colégio Judicante com a posterior elaboração da Sentença;
11ª etapa – A publicação da sentença;
12ª etapa – O envio dos autos ao Tribunal de Apelação.
Na justiça canónica o duplo grau de jurisdição é obrigatório, uma vez que ao fim do processo no primeiro grau os autos são automaticamente remetidos pelo Tribunal Eclesiástico de Primeira Instância ao Tribunal de Apelação, ou Tribunal Eclesiástico de Segunda Instância. Para que o matrimónio seja declarado nulo são necessárias duas sentenças concordes, ou seja, em favor da nulidade. Assim sendo, caso a sentença do Tribunal de Apelação não seja favorável à nulidade matrimonial a parte demandante pode apelar ao Tribunal da Rota Romana.
Fonte aqui