sábado, 12 de fevereiro de 2011

Entrega de diplomas aos novos Licenciados em Direito Canónico

A cerimónia de entrega de diplomas aos novos Licenciados em Direito Canónico, pelo Instituto Superior de Direito Canónico da Universidade Católica Portuguesa, decorre hoje na sede daquela instituição, em Lisboa.

Num comunicado de imprensa enviado à Agência ECCLESIA pelo referido Instituto realça-se que “este grupo é o primeiro que obtém a Licenciatura em Direito Canónico, após a frequência do Curso no Instituto Superior de Direito Canónico”.

No ano em que se comemora o centenário da Lei da Separação, esta “é uma oportunidade para promovermos a liberdade religiosa e os estudos de direito eclesiástico no nosso país, nomeadamente os referentes às relações Igreja-Estado” – lê-se.

A oração de sapiência vai ser proferida pelo cónego João Seabra sobre o tema: «Reino Fidelíssimo e República Laica: vicissitudes da liberdade religiosa»

Mais informações em aquiLFS

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

O diácono não age “na pessoa de Cristo Cabeça” - reformulação dos Cânones 1008 e 1009

Os cânones 1008 e 1009 são reformulados no sentido de especificar melhor a natureza e funções dos ministros sagrados na Igreja. Confirma-se a distinção essencial entre o sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial, pondo em destaque a diferença entre episcopado, presbiterado e diaconado. Este último grau do Sacramento da Ordem não age “na pessoa de Cristo Cabeça”, mas serve a Igreja na liturgia, na palavra e na caridade. A responsabilidade no múnus de ensinar, santificar e governar compete ao Bispo e ao presbítero. Esclarece-se uma questão teológico-canónica, em consonância com quanto ensinado pelo Catecismo da Igreja Católica.

Na prática, o Diácono:
  •  não pode ser nomeado pároco de uma paróquia, mas pode colaborar na organização e funcionamento da pastoral.
  • Preside a celebrações litúrgicas, mas não pode celebrar a Missa, não pode confessar nem ungir os doentes.
  • Está autorizado a presidir aos Baptismos, casamentos, exéquias, celebrações dominicais na ausência de presbítero.

Os cânones 1086§1, 1117 e 1124 do Código foram modificados

São modificados os cânones 1086§1, 1117 e 1124 do Código, que dizem respeito ao sacramento do Matrimónio.

Desde a entrada em vigor do actual Código, em 1983, até ao momento da entrada em vigor deste documento papal, os católicos que, por um acto formal, tivessem abandono a Igreja Católica, não estavam obrigados à forma canónica da celebração para a validade do matrimónio (cân. 1117), nem vigorava para eles o impedimento de casar-se com não baptizados (disparidade de culto, cân.1086§1), nem respeitava a proibição de casar com cristãos não católicos (cân.1124).

O inciso de abandono formal da Igreja Católica (presente nos três cânones) representava uma excepção de direito eclesiástico, a uma outra norma mais geral de direito eclesiástico, segundo a qual todos os baptizados na Igreja Católica ou nela recebidos estão obrigados à observância das leis eclesiásticas (cân. 11).
Com a entrada em vigor deste Motu Proprio, todas as pessoas que abandonaram formalmente a Igreja Católica estão obrigadas à observância das normas, conforme preceituado no cân.11.

Casamento: Papa pede atenção aos processos de nulidade no Vaticano

Bento XVI recebe membros do Supremo Tribunal e pede rapidez na administração da justiça dentro da Igreja


Bento XVI recebeu no Vaticano os membros do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, a quem pediu atenção no julgamento de causas de “nulidade matrimonial”.

Num discurso proferido perante os participantes na reunião plenária do Supremo Tribunal da Santa Sé, o Papa recordou a publicação, em 2005, da instrução «Dignitas connubii» (A dignidade do matrimónio) com “as normas necessárias para que as causas de nulidade matrimonial se tratem e definam da forma mais rápida e segura”.

Bento XVI pediu ainda que a acção deste tribunal permita responder às “exigências de rapidez e simplicidade a que os fiéis têm direito nas suas causas”.
O Papa frisou a actividade do Supremo Tribunal visa assegurar a administração da justiça na Igreja, o que implica que em cada diocese exista um número suficiente de pessoas preparadas para funcionamento dos tribunais eclesiásticos.
“É uma obrigação grave tornar a actuação institucional da Igreja nos tribunais cada vez mais próxima dos fiéis”, assinalou.
Bento XVI disse ainda que o esforço de dirimir as controvérsias no interior da Igreja é “um serviço de importância primária”.
“Quando não é possível superar pacificamente uma controvérsia, o desenrolar do processo contencioso administrativo comportará a definição judicial da controvérsia: também neste caso, a actividade do Supremo Tribunal visa a reconstituição da comunhão eclesial, ou seja, o restabelecimento de uma ordem objectiva conforme ao bem da Igreja”, acrescentou.
OC