segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Os cânones 1086§1, 1117 e 1124 do Código foram modificados

São modificados os cânones 1086§1, 1117 e 1124 do Código, que dizem respeito ao sacramento do Matrimónio.

Desde a entrada em vigor do actual Código, em 1983, até ao momento da entrada em vigor deste documento papal, os católicos que, por um acto formal, tivessem abandono a Igreja Católica, não estavam obrigados à forma canónica da celebração para a validade do matrimónio (cân. 1117), nem vigorava para eles o impedimento de casar-se com não baptizados (disparidade de culto, cân.1086§1), nem respeitava a proibição de casar com cristãos não católicos (cân.1124).

O inciso de abandono formal da Igreja Católica (presente nos três cânones) representava uma excepção de direito eclesiástico, a uma outra norma mais geral de direito eclesiástico, segundo a qual todos os baptizados na Igreja Católica ou nela recebidos estão obrigados à observância das leis eclesiásticas (cân. 11).
Com a entrada em vigor deste Motu Proprio, todas as pessoas que abandonaram formalmente a Igreja Católica estão obrigadas à observância das normas, conforme preceituado no cân.11.

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