segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

O diácono não age “na pessoa de Cristo Cabeça” - reformulação dos Cânones 1008 e 1009

Os cânones 1008 e 1009 são reformulados no sentido de especificar melhor a natureza e funções dos ministros sagrados na Igreja. Confirma-se a distinção essencial entre o sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial, pondo em destaque a diferença entre episcopado, presbiterado e diaconado. Este último grau do Sacramento da Ordem não age “na pessoa de Cristo Cabeça”, mas serve a Igreja na liturgia, na palavra e na caridade. A responsabilidade no múnus de ensinar, santificar e governar compete ao Bispo e ao presbítero. Esclarece-se uma questão teológico-canónica, em consonância com quanto ensinado pelo Catecismo da Igreja Católica.

Na prática, o Diácono:
  •  não pode ser nomeado pároco de uma paróquia, mas pode colaborar na organização e funcionamento da pastoral.
  • Preside a celebrações litúrgicas, mas não pode celebrar a Missa, não pode confessar nem ungir os doentes.
  • Está autorizado a presidir aos Baptismos, casamentos, exéquias, celebrações dominicais na ausência de presbítero.

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