segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Etapas do processo de nulidade matrimonial

Processo é uma sequência de actos interdependentes que vinculam os juízes e as partes a uma série de direitos e deveres destinados a resolver uma questão proposta.

O processo de nulidade matrimonial, por sua vez, possui uma série de mecanismos próprios, os quais auxiliam o juiz a descobrir a verdade com a maior garantia possível de êxito para que se chegue a uma certeza moral, porém, nunca absoluta. Diminuindo, assim, as hipóteses de se cometer uma injustiça.

O processo de nulidade matrimonial nos Tribunais Eclesiásticos de Primeira Instância passa pelas seguintes etapas:
1ª etapa – A postulação. A apresentação do libelo introdutório ao Tribunal Eclesiástico de Primeira Instância;
2ª etapa – A aceitação do processo pelo Tribunal Eclesiástico de Primeira Instância;
3ª etapa – A fixação da fórmula da dúvida;
4ª etapa – A Litiscontestação;
5ª etapa – A instrução com oitiva das partes e testemunhas, apresentação de documentos;
6ª etapa – A publicação dos Autos;
7ª etapa – A conclusão da causa;
8ª etapa – A elaboração da defesa;
9ª etapa – Alegações Finais do Defensor do Vínculo;
10ª etapa – Estudo e definição pelo Colégio Judicante com a posterior elaboração da Sentença;
11ª etapa – A publicação da sentença;
12ª etapa – O envio dos autos ao Tribunal de Apelação.

Na justiça canónica o duplo grau de jurisdição é obrigatório, uma vez que ao fim do processo no primeiro grau os autos são automaticamente remetidos pelo Tribunal Eclesiástico de Primeira Instância ao Tribunal de Apelação, ou Tribunal Eclesiástico de Segunda Instância. Para que o matrimónio seja declarado nulo são necessárias duas sentenças concordes, ou seja, em favor da nulidade. Assim sendo, caso a sentença do Tribunal de Apelação não seja favorável à nulidade matrimonial a parte demandante pode apelar ao Tribunal da Rota Romana.

Fonte aqui

4 comentários:

  1. Gostaria de destacar o duplo grau de jurisdição obrigatório.

    É muito comum que após cerca de um ano do início do processo, quando publicada a sentença de Primeira Instância, o(a) demandante esquecer-se que há uma segunda etapa e perguntarem a nós advogados canônicos "E agora dr. já posso casar?".

    Quando termina a primeira etapa, caso a sentença seja favorável a nulidade, é necessário que um segundo Tribunal julgue, então, o processo é julgado por mais três juízes.

    Caso, ao analisar o processo, o Tribunal Superior crer que não há necessidade de produzir mais provas uma vez que aquelas contidas nos autos são suficientes para alcançarem a certeza moral e julgarem com segurança. O processo é levado a julgamento.

    Do contrário, ou seja, caso os juízes não alcancem a tão desejada certeza moral, o Tribunal de Segunda Instância pode remeter o processo a VIA ORDINÁRIA, ou seja, ouvir as mesmas ou novas testemunhas, dar a oportunidade para que sejam produzidas novas provas.

    Não se deve entender esse processo como algo burocrático. A responsabilidade de julgar um Matrimônio é muito grande, por isso, o processo deve ser apreciado por dois Tribunais e por seis juízes.

    George Antunes de Abreu Magalhães
    Advogado Canônico

    forumcanonico.blogspot.com
    www.presbiteros.com.br

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    1. George, bom dia!

      Visitei algumas páginas na web onde você escrevia sobre o processo de nulidade de matrimônio, eu resido em Montes Claros/MG, vou dar entrada ao meu processo no Tribunal da Arquidiocese de Diamantina, porém me pediram para escrever um documento relatando sobre o namoro, casamento e etc para apresentar na audiência, a secretária que me orientou.

      Porém eu não sei como escrever este documento, será que você tem algum modelo para me orientar como escrever?

      Por favor, preciso da sua orientação.

      Whatsapp: (38) 8825-0448

      Aguardo!

      Eduardo Emiliano de Araujo Braga

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  2. Estou em um processo de nulidade e recebi a carta de listicontestação, posso colocar minhas irmas como testemunhas?

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    1. Boa noite Lígia,

      Sim, não há impedimento quanto a convidar parentes como irmãos, mãe, pai, para testemunhar em favor da sua causa.

      Atenciosamente,

      George Antunes de Abreu Magalhaes
      www.forumcanonico.blogspot.com

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